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Mostrando postagens de maio, 2018

Desempregado perde ação contra empresa de MT e é 'condenado' em R$ 750 mil

A 1ª Vara de Trabalho de Rondonópolis ganhou os holofotes da imprensa jurídica nacional nesta segunda-feira (12). A juíza do Trabalho Adenir Alves da Silva Carruesco deu perda de causa a um ex-funcionário de uma empresa (desempregado desde 2016) e determinou que ele pague R$ 750 mil por conta disto. A decisão foi proferida no dia 07 de fevereiro e ganhou destaque no jornal  O Estado de São Paulo , por aplicar o que prevê um dos pontos mais questionados da reforma trabalhista. Trata-se de ação movida em 2016 pelo vendedor Maurício Rother Cardoso, ex-funcionário da empresa processada, a concessionária de caminhões de Rondonópolis Mônaco Diesel. O trabalhador queixava-se de reduções salariais irregulares, descontos indevidos em comissões de venda, cancelamento de uma viagem para Roma, prometida como prêmio para os melhores funcionários, benefícios não pagos além de compensações por danos morais. Pediu, por tudo isto, cerca de R$ 15 milhões. De todas as qu...

Juiz do Trabalho prende em flagrante duas testemunhas durante audiência

O juiz Marlos Melek, que atua em Campo Largo, Região Metropolitana de Curitiba, no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), determinou na manhã da última terça-feira (8/5) a prisão de duas testemunhas da empresa PRLOG Logística e Transporte durante uma audiência por considerar que elas mentiram “em inúmeros processos, violando toda a sorte possível na legislação trabalhista, penal e adjetiva”. A decisão foi tomada no processo de número  0001335-64.2016.5.09.0892 , que tramita em segredo de Justiça. Além disso, o magistrado, que é um dos autores da redação final do texto da reforma trabalhista, aplicou multa pessoal de R$ 5 mil à preposta da empresa por alterar a verdade dos fatos, e oficiou o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho para que sejam apurados indícios de crime fiscal e de frustração de direitos trabalhistas. O trabalhador que processou a empresa, um caminhoneiro, alega que trabalhava na rota entre São José dos Pinhais, no ...

Desenvolver doença ocupacional gera indenização, mesmo se houver cura

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Trabalhador que desenvolve doença ocupacional tem direito a indenização, mesmo se houver cura e ele não ficar incapacitado. Com esse entendimento, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de um frigorífico para excluir o pagamento de indenização por danos morais a um desossador que teve doença ocupacional. Desossador desenvolveu síndrome do impacto, que é causada por atividade repetitiva e atinge o ombro. Divulgação A empresa alegava que, como o empregado foi periciado e considerado apto para o trabalho, estaria afastado o dever de indenizá-lo. Mas, por maioria, a SDI-1 entendeu que o fato de a doença não ter incapacitado o empregado para o trabalho não exclui o dever do empregador de compensá-lo pelo dano sofrido. Segundo a reclamação trabalhista, o empregado contraiu tendinopatia do supraespinhoso (síndrome do impacto) após um ano de serviço. A doença é causada por atividades repetitivas do ombro, e a dor pod...